sexta-feira, 27 de abril de 2012

Desafio 1

Link da imagem


CLONARAM O CELULAR DA CAMILA!


No último mês nossa colega de sala teve uma surpresa com uma fatura altissima de ligações feitas para diversas regiões do país. Acontece que ela não efetuou nenhuma das chamadas interubanas registradas.
E agora? As informações contidas no sistema da operadora, que foram enviados para Camila são autenticas e verdadeiras?

Ajudem-nos a solucionar esse problemão!

2 comentários:

  1. As ligações realizadas são verídicas porque foram realizadas, mas não são autênticas porque não foi a Camila que as realizou.

    Resposta do grupo ARQUIEDUCA

    ResponderExcluir
  2. De acordo com a Anel (Agência Nacional de Telecomunicações), todo e qualquer telefone celular clonado corresponde a um aparelho que foi reprogramado para transmitir o código do aparelho e do assinante habilitado. Ou seja, cada telefone celular possui um único código, porém, após a clonagem existirão dois aparelhos com a mesma combinação do código do aparelho e do assinante. Dessa forma, o fraudador usa o aparelho clonado para fazer ligações telefônicas que, por sua vez serão debitadas na conta do titular da linha. Nesta condição, a central da prestadora de serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um devidamente habilitado.
    Dessa forma, as contas telefônicas são autênticas, ou seja, realmente foram efetuadas as ligações, porém não são verídicas. Isso é, as atividades telefônicas não foram feitas pelo dono do aparelho celular habilitado, no caso, a Camila. De acordo com Luciana Duranti a autenticidade deve descrever o documento com exatidão e fiabilidade, assim, as contas obtidas são autênticas, uma vez que foram criadas por entidade competente e possuem elementos que validam e afirmam sua existência, bem como mantêm sua integridade e exatidão. Porém, o documento não se mostra verídico, uma vez que o seu conteúdo não foi produzido, não se refere e não corresponde ao dono da conta telefônica.
    Com base nessas informações e a titulo de curiosidade, observa-se o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, o qual estabelece obrigações às prestadoras quanto à identificação e existência de fraudes, conforme dispõe seu artigo 69 a seguir transcrito:
    "A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial àquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel"
    Portanto, uma vez comprovada a fraude de que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante.Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade.

    Fonte:
    http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

    ResponderExcluir